a) Não detenham todos os dados necessários à sua avaliação ou que não permitam a sua concretização;
b) Não sejam inovadoras e diferenciadoras para o Concelho de Oleiros;
c) O valor da proposta ultrapasse o limite orçamental anualmente definido pelo Município;
d) Contrariem regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;
e) Configurem venda de serviços a entidades concretas;
f) Contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos municipais;
g) Estejam a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades Municipal;
h) Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
i) Não sejam tecnicamente exequíveis;
j) Impliquem custos de manutenção e funcionamento acima do admissível para projetos semelhantes;
k) A sua implementação beneficie direta ou indiretamente, determinada entidade ou pessoa em particular;
l) Dar entrada no site ou nos serviços fora do prazo estipulado para o efeito.